Segundo o direito internacional, todos têm 'o direito de deter opiniões sem interferências' e o 'direito à liberdade de expressão.' Isto inclui a 'liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos' através de qualquer meio de comunicação, incluindo qualquer forma de expressão artística. Este direito também protege a 'imprensa ou outros meios de comunicação livres, sem censura e sem obstáculos' (PIDCP, Parte III, Artigo 19º; Comité dos Direitos Humanos, Comentário Geral N.º 34, parágrafo 13).