De acordo com o direito internacional, todos têm o direito de se libertar de "qualquer ato pelo qual a dor ou sofrimento severo, seja físico ou mental, seja intencionalmente infligido a uma pessoa". Isso inclui tortura ou maus-tratos cometidos para qualquer propósito, incluindo (mas não limitado a) tentativas de obter informações ou confissões, punição por atos suspeitos ou cometidos, intimidação, coerção e discriminação (CCT, Parte 1, Artigo 1º).