De acordo com o direito internacional, todos têm o direito de: 'participar na condução dos assuntos públicos, diretamente ou através de representantes livremente escolhidos'; 'votar e ser eleito em eleições periódicas genuínas', nas quais todos os indivíduo podem votar, cada voto conta igualmente e o escrutínio é secreto; 'ter acesso, em condições gerais de igualdade, ao serviço público.' Estes direitos devem ser exercidos sem discriminação e sem 'restrições injustificadas' (PIDCP, Parte III, artigo 25º).