De acordo com o direito internacional, o direito à reunião pacífica garante que todas as pessoas tenham o direito de se reunir em público ou em particular para participar de reuniões pacíficas, protestos ou outros encontros de grupo. A liberdade de associação garante que todos possam escolher (ou não) formar e/ou participar de qualquer grupo, como partidos políticos, organizações da sociedade civil, organizações ativistas, sindicatos, grupos religiosos, organizações culturais ou outros grupos (PIDCP, Parte III Artigos 21º e 22º).