Segundo o direito internacional, todos têm direito à liberdade em casos de prisão ou detenção por: motivos não estabelecidos por lei; incapacidade de cumprir obrigações contratuais; pensamento, crenças, consciência ou religião; opiniões ou expressões pacíficas; participação em reunião pacífica; associação pacífica com outros, incluindo associação sindical; ou identidade, incluindo 'raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação económica, nascimento ou qualquer condição' (PIDCP, Parte II, Art. 2º, Parte III, Artigos 9º, 11º, 18º, 19º, 21º, 22º e 26º).